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Família

Planejamento sucessório: testamento e doação em vida para evitar conflitos na família

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de testamento, caneta, casa e chave, representando o planejamento da herança

Quer deixar tudo organizado para que os filhos não briguem pela herança? Sabia que é possível decidir isso ainda em vida? Muitas famílias só pensam na divisão dos bens depois do falecimento, quando o luto se mistura com dúvidas, custos e, às vezes, desentendimentos. O planejamento sucessório permite decidir antes, com tranquilidade, como o patrimônio será organizado.

O que é planejamento sucessório

É o conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio: testamento, doações, reserva de usufruto, escolha do regime de bens, entre outras. O objetivo é respeitar a vontade de quem planeja, dentro dos limites da lei, e reduzir conflitos entre os herdeiros.

O que é possível decidir

Quem tem herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, fica reservada a esses herdeiros. Dentro da parte disponível, é possível beneficiar uma pessoa, um filho em especial ou até alguém de fora da família.

Testamento

O testamento pode ser feito em cartório, por escritura pública, que é a forma mais segura, ou de outras maneiras previstas em lei. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo. Além da divisão de bens, pode tratar de outros assuntos, como o reconhecimento de um filho.

Doação em vida

A doação transfere o bem ainda em vida. É comum fazê-la com reserva de usufruto, para que quem doa continue morando no imóvel ou recebendo os aluguéis até o fim da vida. Alguns cuidados são indispensáveis:

  • a doação feita aos filhos, em regra, é considerada adiantamento da herança e precisa ser compensada na partilha, salvo dispensa expressa;
  • não é permitido doar todos os bens sem reservar o suficiente para o próprio sustento;
  • a doação também paga o imposto estadual de transmissão (ITCMD), cujas regras e alíquotas dependem de cada Estado.

Para quem faz mais sentido

  • Quem tem filhos de relacionamentos diferentes.
  • Quem vive em união estável ou em segundo casamento.
  • Quem tem imóveis, empresa ou bens em mais de um lugar.
  • Quem quer proteger um filho com deficiência ou um familiar que depende dele.
  • Famílias em que já existe risco de desentendimento.

Por que buscar orientação

Um testamento ou uma doação mal feitos podem ser anulados ou gerar a discussão que se queria evitar. A análise considera o regime de bens, os herdeiros, os impostos e a vontade de quem planeja, para escolher o instrumento adequado a cada família.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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