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Família

Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de duas alianças separadas por uma linha tracejada sobre um documento

Quer se divorciar sem enfrentar um processo demorado? Sabia que, quando há acordo, o divórcio pode ser resolvido em cartório? Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, em geral de forma mais rápida do que na Justiça.

Quando é possível

É preciso que haja consenso sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens. Hoje o divórcio em cartório é possível em mais situações, inclusive em alguns casos com filhos menores, desde que cumpridas condições específicas. Cada caso precisa ser verificado.

O advogado é obrigatório

A escritura de divórcio exige a assistência de advogado, que orienta o casal, redige o acordo e acompanha o ato no cartório.

Documentos normalmente pedidos

  • Documentos pessoais e certidão de casamento atualizada.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens a partilhar.
  • Informações sobre os filhos, se houver.

E se não houver acordo?

Sem consenso, o divórcio é feito na Justiça. Mesmo assim, é possível buscar acordo durante o processo.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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