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Família

Regime de bens: como cada um afeta o patrimônio do casal

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de duas alianças entrelaçadas e folhas

Vai casar? Sabia que o regime de bens decide o que fica com cada um em caso de divórcio ou falecimento? O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal, durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.

Principais regimes

  • Comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. É o regime aplicado quando o casal não escolhe outro.
  • Comunhão universal: em regra, todos os bens se comunicam, inclusive os anteriores.
  • Separação de bens: cada um mantém o próprio patrimônio.
  • Participação final nos aquestos: regime misto, pouco usado.

Como escolher outro regime

Para adotar regime diferente da comunhão parcial, é preciso fazer pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento.

Por que conversar antes

Empresas, imóveis anteriores, heranças e filhos de relações anteriores são situações em que a escolha do regime faz grande diferença.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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