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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: deixar de pagar e recuperar os últimos 5 anos

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de documento aprovado, moedas e cruz médica

Você é aposentado ou pensionista e tem ou já teve câncer, problema grave no coração, Parkinson ou outra doença grave? Sabia que pode deixar de pagar Imposto de Renda e ainda receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos? Muitos aposentados e pensionistas com doença grave continuam pagando Imposto de Renda todos os meses sem saber que a lei os isenta. Além de parar de pagar daqui para a frente, é possível recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Quem tem direito

Aposentados, militares reformados e pensionistas que tenham uma das doenças graves previstas em lei. Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria ou da pensão.

Doenças que dão direito à isenção

São elas:

  • câncer (neoplasia maligna);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • moléstia profissional (somente para aposentadoria; não vale para pensão).

Câncer já tratado também conta

Não é preciso estar com a doença ativa. Quem teve câncer, por exemplo, e já terminou o tratamento continua podendo ter direito, mesmo sem sintomas e sem a doença ter voltado.

Dois benefícios: o futuro e o passado

  • Isenção daqui para a frente: o imposto deixa de ser descontado da aposentadoria ou da pensão.
  • Restituição do que já foi pago: o imposto descontado nos últimos cinco anos, desde que a doença já existisse naquele período, pode ser devolvido com correção.

Quem não tem direito

A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem ainda trabalha continua tributado, mesmo que a pessoa tenha uma dessas doenças.

Como o escritório pode ajudar

O escritório analisa os laudos, os exames e os comprovantes de desconto, confirma se a doença está na lista legal e cuida de todo o pedido de isenção e de devolução dos valores. Se você ou alguém da família se enquadra, separe os documentos médicos e entre em contato.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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