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Cível

Acidente grave com vítima: atropelamento, acidente de moto, lesões e sequelas

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de pessoa atropelada caída na rua, machucada e com curativos, ao lado de um carro parado e de uma ambulância com atendimento de emergência

Foi atropelado, caiu de moto ou se feriu em um acidente causado por outra pessoa? Sabia que você pode ter direito a indenização pelas despesas, pelo tempo parado e pelas sequelas? Esta matéria trata de acidentes que deixam consequências sérias para a vítima: atropelamentos, quedas de motocicleta, fraturas, cirurgias, internações, sequelas e afastamento do trabalho. Não se trata de pequenas colisões com danos apenas no veículo. Quando o acidente é causado por outra pessoa ou empresa, a lei prevê a reparação dos prejuízos, conforme as circunstâncias e as provas de cada caso.

Quando o acidente é considerado grave

Fala-se aqui de situações em que a vítima sofre lesões relevantes, como fraturas, traumatismos, cirurgias, longos períodos de tratamento, sequelas permanentes ou cicatrizes, e precisa se afastar do trabalho. É o caso típico do pedestre atropelado, do motociclista derrubado por outro veículo ou do passageiro ferido.

Danos materiais e despesas com a saúde

A reparação pode alcançar os gastos efetivamente suportados por causa do acidente, desde que comprovados:

  • despesas médicas e hospitalares;
  • medicamentos, exames e materiais de tratamento;
  • fisioterapia, reabilitação, órteses e próteses;
  • transporte para consultas e tratamentos;
  • conserto ou perda da motocicleta ou de outros bens danificados.

Lucros cessantes

Quem fica impedido de trabalhar durante a recuperação pode pedir o que deixou de ganhar nesse período. A comprovação costuma ser feita com holerites, declarações de imposto de renda, notas fiscais, extratos ou outros documentos que mostrem a renda anterior ao acidente.

Pensionamento por redução ou perda da capacidade de trabalho

Quando a lesão reduz ou elimina, de forma duradoura, a capacidade para o trabalho, pode ser analisado o pagamento de pensão proporcional à perda sofrida. A extensão da redução normalmente é avaliada por perícia médica, com base nos laudos e exames do tratamento.

Danos morais e danos estéticos

O sofrimento, a dor, a internação e as mudanças na rotina podem justificar indenização por danos morais. Cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência podem gerar, além disso, indenização por danos estéticos. Os valores dependem da gravidade e das circunstâncias de cada caso.

Provas importantes desde o início

  • Boletim de ocorrência e, se houver, laudo pericial do local.
  • Registros do atendimento de emergência, internação e cirurgias.
  • Laudos, exames e relatórios médicos sobre as lesões e sequelas.
  • Fotos, vídeos, imagens de câmeras e contato de testemunhas.
  • Notas fiscais, recibos e comprovantes de renda.

Direitos também no INSS

Além da indenização na esfera cível, o segurado afastado pode ter direito a benefício por incapacidade e, se ficar com sequela que reduza a capacidade de trabalho, ao auxílio-acidente. As duas frentes têm requisitos próprios e podem ser analisadas em conjunto.

Atenção ao prazo

O direito de pedir indenização tem prazo legal. Reunir os documentos e buscar orientação cedo evita a perda de provas e de direitos. Cada caso depende das circunstâncias do acidente, da responsabilidade de quem o causou e das provas disponíveis.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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