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Previdenciário

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): requisitos e perícia

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de cruz médica, estetoscópio e calendário

Uma doença ou um acidente tirou você do trabalho? Sabia que o INSS pode pagar um benefício enquanto você não tem condições de trabalhar? Quando uma doença ou acidente impede temporariamente o trabalho, o segurado pode pedir ao INSS o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
  • Carência de 12 contribuições, em regra, com exceções para acidentes e algumas doenças graves.
  • Incapacidade comprovada em perícia médica.

Como se preparar para a perícia

Leve laudos e exames atualizados que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho. Relatórios detalhados do médico assistente ajudam o perito a entender o quadro.

Se o benefício for negado ou cortado

É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, com nova perícia. O caminho adequado depende do motivo da negativa.

Incapacidade permanente

Quando a incapacidade se torna definitiva para qualquer trabalho, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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